Temos como missão trabalhar pela prosperidade dos nossos clientes, seguindo padrões rigorosamente éticos.
O ano de 2008 foi marcado por grandes mudanças nas demonstrações financeiras das companhias. Além das modificações significativas que a Lei 11.638 e Medida Provisória 449, convertida na Lei 11.941/09, trouxeram para a Lei 6.404/76 – mais conhecida como Lei das S/A –, novas regras foram definidas para a elaboração das demonstrações financeiras das recém-classificadas sociedades de grande porte.
A Lei das S/A agora aplica-se também à escrituração e elaboração das demonstrações financeiras dessas sociedades de grande porte, cujo ativo total seja superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual de R$ 300 milhões. Além de elaborar suas demonstrações de acordo com a referida Lei, essas empresas terão de passar obrigatoriamente por auditoria externa.
Um dos grandes objetivos da nova Lei das S/A é facilitar a adaptação do padrão contábil atual às normas internacionais de contabilidade (IFRS – International Financial Reporting Standards).
A Lei 11.638 aborda também as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Uma dessas atribuições, por exemplo, é a emissão de normas em consonância com os padrões internacionais.
As importantes alterações em andamento nas regras contábeis brasileiras, que consolidam a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS, não são superficiais ou de simples entendimento. Todas as sociedades anônimas de capital aberto e as instituições financeiras são obrigadas a publicar no padrão IFRS os seus balanços contábeis de 2010, com dados comparativos de 2009, o que permitirá ao investidor avaliar a posição patrimonial da empresa a um valor mais próximo ao de mercado.
As empresas que não estiverem já implementando com eficácia os diversos procedimentos necessários, enfrentarão sérias dificuldades para cumprir a legislação.
Além de estar prevista na Lei 11.638/07 para as companhias abertas, e também servir como base para os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, o IFRS tem aplicação obrigatória determinada pelas principais autarquias federais, como CVM, BACEN, SUSEP, ANEEL etc. As Normas Internacionais de Contabilidade estão também sendo acatadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e, com isso, sua aplicação é indicada para todo tipo societário brasileiro, inclusive para pequenas e médias empresas de capital limitado, que tenham interesse em manter o melhor acesso ao crédito e à cadeia produtiva do seu setor.
É de grande importância que todo profissional que produz ou utiliza informações contábeis, de companhias abertas ou fechadas, grandes ou pequenas, esteja atualizado em relação a essas mudanças. Lembramos que nos momentos de mudanças e dificuldades surgem oportunidades, que somente podem ser aproveitadas por profissionais devidamente preparados.
A adoção de um padrão contábil de referência mundial aumenta a transparência e a confiabilidade na divulgação das informações financeiras, permitindo que empresas de países diferentes sejam plenamente comparadas.
Para esse e outros assuntos, conte com o conhecimento e credibilidade da Sponsor.
Os serviços de auditoria, em aspectos gerais, buscam fornecer ao cliente ou a quem lhe interessar, segurança a respeito de determina atividade ou informação específica.
A Sponsor conta com profissionais especializados para oferecer diversos tserviços de assessoria a sua empresa.
Planejar e estruturar os desencaixes tributários é aspecto primordial e determinante nos processos administrativo e financeiro.